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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

VEJA 3 DICAS PARA ENTENDER MELHOR OS RÓTULOS DOS ALIMENTOS

Você costuma ler rótulos? Este é um dos melhores hábitos para consumir melhor. É na embalagem que o produto se apresenta e oferece informações importantes para guiar o consumidor na hora de decidir a compra. Segundo a Anvisa, cerca de 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos, mas metade não entende adequadamente o significado do que está neles. Por isso, não desanime com as letrinhas pequenas, nem se deixe levar somente por figuras, frases chamativas e cores bonitas. O Ideias Verdes separou três dicas para ajudar você a desvendar as prateleiras do supermercado. E não esqueça: é questão de treino. Com o tempo, vira hábito!

1. Do que é feito?

Por lei, a lista de ingredientes descrita na embalagem deve estar em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade. Com essa informação em mãos, é possível avaliar melhor o que você está comprando. Por exemplo: alguns bolinhos prontos, desses que servem de “lanchinho” da tarde (e tem bastante apelo ao consumo infantil), tem mais açúcar do que farinha – ingrediente que deveria ser a base da massa. Melhor fazer o bolo em casa, não?

2. Dá no mesmo?

Os rótulos não devem apresentar palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa ou que induza o consumidor ao erro. No Manual do Consumidor, a Anvisa cita como exemplos embalagens de chocolates que demonstram que o consumo de determinada quantidade equivale ao consumo de um copo de leite. “Mesmo que o consumo de chocolate possa equivaler em determinado nutriente (como o cálcio) ao consumo de leite, os dois alimentos não são comparáveis. Essa comparação pode levar o consumidor ao erro”.
Um caso que chamou a atenção da mídia no ano passado foi a do Ketchup Hellmann’s, que exaltava a presença de dez tomates na composição do produto. A partir de queixas de consumidores, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), pediu a alteração do comercial. Uma das frases da propaganda dizia: “Minha filha comia arroz com ketchup, agora come arroz com tomate”. – Leia uma crítica sobre o caso neste link. Na decisão final, a relatora do Conar disse que, em seu contexto criativo, o anúncio não induz à substituição de um alimento por outro, mas reconheceu que uma das frases pode ser mal interpretada (a frase acima). A sugestão de alteração do texto da frase foi voto aceito por unanimidade no Conselho.

3. Símbolo “T”

Você já viu um triângulo amarelo em produtos como estes?
Desde 2003, um decreto federal regulamentou o direito à informação quanto aos alimentos transgênicos nas embalagens dos produtos alimentícios. Além do símbolo, que deve ser impresso na parte da frente da embalagem (que fica voltada para o consumidor quando o produto está na prateleira), o rótulo deve conter expressões como “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. O decreto determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene e se os ingredientes são produzidos a partir de animais alimentados com ração transgênica. O “T” nas embalagens, porém, não é unanimidade. O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) apresentou um projeto de lei que propõe o fim desse tipo de rotulagem. No seu site, o deputado argumenta que o símbolo amarelo provoca medo nos consumidores. “Ora, sabe-se muito bem que uma legislação que obriga a identificação de ingredientes transgênicos por meio de um triângulo amarelo — normalmente utilizado para placas de existência de risco, conforme a norma ISO nº 3864/02 —, em vez de garantir ao consumidor o direito à plena informação, afasta-o de qualquer avaliação racional, uma vez que provoca medo no consumo e induz ao repúdio desses produtos”. Heinze diz ainda que a rotulagem atual é contraditória diante das constatações científicas e das políticas de desenvolvimento do governo brasileiro. “A norma de rotulagem também não pode impedir o desenvolvimento de uma área extremamente estratégica para o país, a biotecnologia — setor para o qual o governo brasileiro possui uma política de fomento que prevê investimentos da ordem de R$ 10 bilhões até 2017, entre recursos públicos e privados.” Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o projeto é um retrocesso e “contraria o direito básico do consumidor à adequada informação sobre produtos lançados no mercado assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de inconstitucional por ofender o princípio da precaução e da defesa do consumidor”. O projeto foi retirado da pauta da Câmara dos Deputados em novembro de 2012, mas pode voltar a qualquer momento. fonte:http://super.abril.com.br/blogs/ideias-verdes/tres-dicas-para-entender-melhor-os-rotulos-dos-alimentos/

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